Caso Garibaldi VS. Brasil
Por ordem da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e por determinação da Procuradoria Geral do Estado, o Governo do Paraná, resolve publicar integralmente o contido das decisões do processo "Caso Garibaldi VS. Brasil", sentença de 23 de setembro de 2009 ( Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas), conforme texto que se segue.
Curitiba,16 de abril de 2010.
► Corte Interamericana de Direitos Humanos - Sentença Final (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
► Voto fundamentado do Juiz Ad Hoc Roberto de Figueiredo Caldas com relação à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no CASO GARIBALDI VS. BRASIL, proferida em 23 de setembro de 2009.
