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Direitos do Doador de Sangue
Que são:
EXERÇA SUA CIDADANIA!
Doe sempre que puder.
Todos ganham com isso, inclusive VOCÊ.
- Declaração de doação ou, no caso de não doar por algum impedimento, Declaração de Comparecimento.
- Dispensa de Serviço no dia da doação – Lei 1075 de 27/03/1950 que se refere aos funcionários públicos e Decreto Lei de 28/02/1967 que altera o artigo 473 da CLT, concedendo a dispensa de um dia de serviço para os trabalhadores deste regime. Carteira de Doador de Sangue.
- Resultados dos testes sorológicos.
- Atendimento médico e encaminhamento adequado em caso de alterações nos exames.
EXERÇA SUA CIDADANIA!
Doe sempre que puder.
Todos ganham com isso, inclusive VOCÊ.
Informações
Serviço na web:
só informação
Observação:
Por lei todo doador de sangue tem direitos assegurados por lei.
Responsável pela Informação
Órgão:
SESA -
