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Direitos do Doador de Sangue

Que são:
  • Declaração de doação ou, no caso de não doar por algum impedimento, Declaração de Comparecimento.
  • Dispensa de Serviço no dia da doação – Lei 1075 de 27/03/1950 que se refere aos funcionários públicos e Decreto Lei de 28/02/1967 que altera o artigo 473 da CLT, concedendo a dispensa de um dia de serviço para os trabalhadores deste regime. Carteira de Doador de Sangue.
  • Resultados dos testes sorológicos.
  • Atendimento médico e encaminhamento adequado em caso de alterações nos exames.

EXERÇA SUA CIDADANIA!

Doe sempre que puder.

Todos ganham com isso, inclusive VOCÊ.

Informações

Serviço na web:

só informação

Observação:

Por lei todo doador de sangue tem direitos assegurados por lei.

Responsável pela Informação

Órgão:

SESA -

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